Aqui você encontra dicas que facilitarão sua interação com seu novo amigão.
Bichos não precisam de um armário repleto de roupas de grife, óculos escuros, sapatos...e ainda por cima são fieis!
1. Animais Deficientes ou Especiais
2. Leis Contra Maus-Tratos
3. Medo de Fogos de Artifício
5. Perdi meu Bicho
6. Transporte de Animais
1. Animais Deficientes ou Especiais
Adotar um animal deficiente é ainda mais bondoso. Vários cães e gatos nascem com deficiências motoras ou sofrem acidentes deixando traumas irreversíveis. O fato de terem dificuldades locomotoras não os impede de viver por muitos anos, com ótima qualidade de vida.
Continuam sentindo amor, carinho, dor, atenção, medo e solidão. Um simples gesto de amor, pode mudar uma vida.
- Lei de nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
- Definição de maus-tratos está no Decreto Lei nº 24.645/ 1934
- Constituição Federal do Brasil
- Lei de nº 10.406 - Código Civil Brasileiro
Muitos animais se assustam com fogos de artifício disparados durante partidas de futebol e, principalmente, no Reveillon.
No final do ano, cresce muito o número de animais nas ruas. Muitos deles fugiram de suas casas durante uma queima de fogos e, nas fugas, podem ser atropelados. Há também o perigo de quedas de janelas, ferimentos diversos e de enforcamento involuntário, quando o animal tenta desesperadamente se libertar da coleira. Há bichos que sofrem ataques de convulsão ou traumas psicológicos, com mudança de comportamento. A fauna silvestre também é prejudicada.
O ideal seria não termos queima de fogos de artifício perto de animais, tanto para proteger os animais como os seres humanos. Enquanto isso ainda não acontece, verifique se as coleiras de seus animais estão com as plaquetas de identificação atualizadas. Lembre-se: é muito importante colocar seu telefone na plaqueta de identificação;
Acomode o seu bichinho dentro de casa, em um lugar onde ele possa se sentir seguro. Se for deixá-lo sozinho, providencie iluminação e música suave; Feche portas e janelas para evitar fugas;
Dê alimentação leve para que ele não sofra de distúrbios digestivos provocados pelo pânico;
Caso não possa acomodá-lo dentro de casa, converse com seu veterinário. Ele pode indicar uma sedação suave para preservá-lo do stress e mantê-lo calmo; Não deixe muitos cães juntos em canis. Excitados, podem brigar entre si;
Se você perdeu seu animal é necessário agir rapidamente. Faça uma busca detalhada nas redondezas.
Vá ao órgão público responsável (carrocinha) de sua cidade imediatamente e, se não encontrar na primeira visita, volte constantemente para verificar se ele não foi capturado. Mesmo que o cão não esteja lá, comunique as características do animal e deixe um telefone para contato. Se ele tiver sido capturado, poderá ser eutanasiado em alguns dias.
Contate todas as clínicas veterinárias e pet shops do bairro e redondezas. Quem acha um cão perdido normalmente se dirige a um desses lugares para deixar o animal, obter informações ou tratá-lo, em caso de acidentes (atropelamentos, por exemplo).
Coloque cartazes e faixas nas ruas com características de seu animal e número de telefone para contato.
Deixe avisos em bares, supermercados e bancas de jornal. Anuncie na seção 'achados e perdidos' de sites sobre animais.
Avise os amigos por e-mail, coloque mensagens em listas de animais.
E não esqueça de verificar no Quero Um Bicho. Consulte os anúncios das cidades vizinhas também.
Lembre-se: mantenha sempre seu animal com coleira e plaqueta de identificação, com o nome do dono e o telefone para contato.
5. Transporte Intermunicipal, Estadual ou Internacional de Animais
Para transportar animais domésticos (cães e gatos) dentro do território brasileiro, é exigida a Guia de Transporte Animal (GTA). A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários credenciados pelo ministério.
Para viagens internacionais, é exigido o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido da viagem. (Atenção: informe-se antes quais são as regras para a entrada de animais no país de destino. Alguns países exigem quarentena de vários meses na chegada do animal).
Nos dois casos é necessária a apresentação de um atestado de saúde, fornecido pelo veterinário no máximo três dias antes da emissão da GTA ou do CZI, e do comprovante de vacinação anti-rábica, para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina, que deve ser aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo um ano.
Para saber o endereço do posto de atendimento do Ministério da Agricultura em seu município - www.agricultura.gov.br
Durante a viagem, o animal deve ser acomodado em uma caixa de transporte.
Avião: Os passageiros que pretendem levar seus animais de estimação em viagens aéreas têm de ficar atentos às normas dos países de destino e das companhias. Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho que seja à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas empresas. O viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. No embarque, é necessário ter um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou pelo veterinário. Os animais são geralmente transportados no compartimento de cargas. Eles podem viajar na cabine apenas em casos muito especiais - e com o pagamento de uma taxa suplementar. Estas regras não valem para cães treinados acompanhando deficientes visuais, que podem viajar dentro da cabine, sem taxa extra. As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante quando viajar junto do dono na cabine. O passageiro tem de apresentar a receita veterinária, com a dose de tranqüilizante e o horário em que ele deve ser aplicado. Informe-se diretamente na companhia aérea que desejar utilizar.
Ônibus: Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados. O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério da Agricultura. Informe-se diretamente na empresa de transportes.
Navio: As companhias geralmente não permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie ou tamanho. As exceções são para cães treinados que guiam deficientes visuais. Informe-se diretamente na companhia de navegação.
Trem: As condições para o transporte de animais variam de acordo com a companhia de trem e a legislação do país. Algumas empresas não permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie ou tamanho. Em outras, pequenos animais podem viajar de graça, e os maiores pagam metade da tarifa de segunda classe. Os animais devem estar em contêiners especiais ou com coleira e focinheira. Cães que servem de guia a portadores de deficiência visual normalmente são aceitos nos vagões sem o pagamento de taxas adicionais. Informe-se diretamente na empresa de trens.